Os pedidos de prorrogação de visto de permanência ou de residência de imigrantes, em Portugal, passam a ser automaticamente aprovado para as pessoas que não tenham registo criminal ou outros fatores de ponderação.
O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira, em Portugal, o decreto regulamentar que estabelece o “regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”.O diploma está na sua fase final e aguarda apenas a promulgação do presidente da República para ser publicado Segundo o Público, as alterações também se aplicam ao sistema especial de concessão de vistos a migrantes oriundos da CPLP, criado pelo Governo em 2022, bem como a dispensa de alguns documentos que eram exigidos a estudantes menores. Além disso, na apresentação de prova de meios de subsistência, são acrescentados os contratos de sociedade, os contratos ou propostas escritas de contrato de prestação de serviço, além daqueles que já vigoravam: “meios provenientes de subvenções, bolsas de estudo, contrato ou promessa de contrato de trabalho”.
O Jornal avança ainda que, após a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), todo o sistema de concessão de vistos passará a ser gerido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) . O organismo também disponibilizará um sistema de pedidos de vistos eletrónicos em seu site . Com essas alterações, conclui-se o processo de extinção do SEF.