Cidadãos brasileiros que desejam visitar Portugal para fins turísticos não precisam de visto para permanecer no país por um período de até 90 dias, que podem ser prorrogados por até 180 dias . No entanto, a prorrogação do visto depende da aprovação do AIMA.
Para aqueles que desejam permanecer no país por um período inferior a 12 meses, a indicação é aplicar para um visto temporário. O visto temporário português é indicado para aqueles que pretendem exercer atividades em Portugal por um período inferior a 12 meses e é dividido em algumas categorias . As categorias são as seguintes:
- Tratamento médico: destinado a pessoas que vão para Portugal para a realização de tratamento médico.
- Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico: destinado a pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico.
- Estada temporária: destinado para cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC) que se enquadrem no contexto de prestação de serviços ou formação profissional.
- Exercício de uma atividade profissional independente: destinado a atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços.
- Atividades de investigação científica em centros de pesquisa, atividades docentes em estabelecimentos de ensino superior ou atividades altamente qualificadas, o visto de estada temporária é indicado para períodos inferiores a 1 ano .
- Para aqueles que desejam desempenhar atividades esportivas amadoras devidamente registradas na respectiva federação portuguesa, o visto de estada temporária é apropriado .
- Para aqueles que desejam permanecer no país por um período superior a 3 meses, os vistos de estada temporária são adequados para frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado e voluntariado .
- Para trabalhadores que exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias nas áreas de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; alojamento, restaurantes e similares; indústrias alimentares, das bebidas e tabacos; comércio por grosso e a retalho; construção; e transportes terrestres, o visto de estada temporária para trabalho sazonal é apropriado .
- Para aqueles que irão realizar um período de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional, o visto de estada temporária é indicado .
- Para familiares (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de alguma categoria do visto temporário, o visto de acompanhamento familiar de requerente de visto de estada temporária é apropriado .
- Para nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal, o visto de estada temporária para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota é adequado
Para aqueles que pretendem prolongar a estada para mais de um ano, a melhor opção é aplicar para um visto de residência . Entenda, abaixo, como funcionam os vistos para quem pretende imigrar para Portugal.