O visto de procura de trabalho é um documento que permite ao seu titular entrar e permanecer em território nacional com o objetivo de procurar emprego. O visto autoriza o seu titular a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência. Este visto é concedido por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.
Para obter o visto, é necessário agendar uma data nos serviços competentes para a concessão da autorização de residência, dentro do período de validade de 120 dias do visto. Após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o requerente tem o direito de requerer uma autorização de residência. Para tal, deve preencher as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77º.
Caso o titular do visto não tenha constituído uma relação laboral e iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residência até o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho, ele deve abandonar o país. Nestas situações, apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.
Se o titular do visto desejar prorrogar a sua permanência, ele deve apresentar um pedido de prorrogação de permanência acompanhado de comprovativo de inscrição junto do IEFP, I. P., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista. O pedido será apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a concessão do visto.
Para solicitar o visto, é necessário preencher o formulário de pedido de visto nacional, apresentar duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente (1 colada no formulário), além de apresentar o passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso. É necessário também apresentar cópia da página biográfica, comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita, seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento, certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado, requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos), cópia de título de transporte de regresso e comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de, pelo menos, três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida. O comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros poderá ser substituído pela apresentação de um termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.