Olá a todos! Hoje, vamos falar sobre as condições necessárias para a entrada de cidadãos estrangeiros em Portugal. Este é um tópico importante para quem está planejando visitar ou se mudar para este belo país.
Documentação Necessária
Para entrar em território português, os cidadãos estrangeiros devem assegurar as seguintes condições:
- Documento de viagem: É necessário possuir um documento de viagem com validade superior, pelo menos em 3 meses à duração da estada pretendida.
- Visto válido: Deve-se possuir um visto válido e adequado à finalidade da estada. Este visto deve ser sempre solicitado numa missão diplomática ou posto consular de carreira português sedeado no estrangeiro.
Meios de Subsistência
Os cidadãos estrangeiros devem dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada. Isso é para garantir que eles possam se sustentar durante a sua estadia em Portugal.
O mesmo deve deter ou estar em condições de adquirir legalmente, o equivalente a:
- 75 € por cada entrada
- 40 € por cada dia de permanência
Em alternativa, pode ser apresentado um termo de responsabilidade subscrito por cidadão nacional ou estrangeiro residente legal.
Os recursos financeiros podem ser comprovados, em especial, mediante numerário, cartões de crédito e cheques. Além disso, alguns dos requisitos incluem a apresentação de extratos bancários dos últimos três meses, comprovante de rendimentos como declaração de imposto de renda, comprovante de emprego ou contrato de trabalho, seguro de saúde e comprovante de acomodação.
Por favor, verifique as informações mais atualizadas no site oficial. veja aqui.
Sistema de Informação Schengen
Os cidadãos estrangeiros não devem estar inscritos no Sistema Integrado de Informação do Sistema de Informação Schengen. Este é um sistema de informação que permite às autoridades de controle de fronteiras e policiais de toda a Europa acessar informações sobre pessoas e bens.
Vistos
Só são concedidos vistos de residência, de estada temporária e de curta duração a nacionais de Estados terceiros que preencham as condições gerais mencionadas acima.
Entrada por Fronteira Não Sujeita a Controlo
Os estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, são obrigados a declarar esse facto no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Esperamos que este post tenha sido útil para você. Se você tiver mais perguntas sobre a entrada em Portugal, não hesite em perguntar nos comentários abaixo. Boa sorte com a sua viagem!
Fonte: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-schengen/documentacao-instrutoria/meios-de-subsistencia